Perguntas mais frequentes sobre o imposto de renda

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Perguntas mais Frequentes sobre o Imposto de Renda

O que é o imposto de renda?

O Imposto de Renda é um tributo que recai sobre a renda ou ganho de Capital, investimento e bens de quem mora no Brasil. Este imposto foi cobrado pela primeira vez no Brasil em 1924, embora o governo tivesse tentado implanta-lo desde em 1843. A alíquota deste Imposto no Brasil é de 27,5%. Existem países que cobram alíquotas superiores a 55% como Suécia e Dinamarca, porém eles exibem excelentes benefícios sociais para a população destes impostos cobrados.

Quem está obrigado a declarar?

Quem é obrigado a declarar, mas não o faz pode ter diversos prejuízos, como o cancelamento do CPF, ter restrições na hora de conseguir um financiamento bancário ou uma compra parcelada. Além disto a pessoa pode ficar impossibilitada de tirar o passaporte e poderá ter dificuldade em alugar imóveis pois algumas imobiliárias exigem a declaração. Quem deve declarar?

  • ganhos tributáveis de R$ 28.559,70
  • ganhos não tributáveis ou tributáveis na fonte de R$ 40.000,00
  • patrimônio superior a R$ 300 Mil
  • Optou pela isenção de imposto, na venda e compra de imóvel residencial no intervalo de 180 dias entre as operações
  • lucrou com a venda de algum bem
  • realizou operações com Bolsa
  • teve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50
  • começou a morar no Brasil em 2016

Quais os tipos de rendimentos?

Rendimentos tributáveis

São todos aqueles que compõem a base para cálculo do imposto e não foram obrigados ao recolhimento na fonte pagadora. Estes rendimentos incluem os salários e benefícios recebidos, aposentadorias, pensões, remuneração por prestação de serviços, alugueis, ganho na venda de bens e outros rendimentos.
Rendimentos Isentos e não tributáveis

São todos aqueles na qual não se paga nenhum imposto de renda quando são ganhos. Como exemplo de rendimento isento temos os ganhos da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro desemprego e a distribuição de lucros e dividendos apurados na contabilidade das empresas.

Tributáveis na Fonte.

São aqueles na qual obrigatoriamente o recolhimento dos impostos são feitos pela instituição que faz o pagamento, assim o contribuinte não precisa pagar pois ele já foi recolhido. São exemplos de rendimentos tributáveis na fonte prêmios de loteria e títulos de capitalização.

O lucro é um rendimento isento!

Diferente do Pró-labore, os valores distribuídos à sócios da empresa a título de lucro e dividendos são isentos de IR desde 1996. Isso vale para as empresas de todos os regimes de tributação, inclusive as classificadas como MEI e Simples Nacional, mas para isso deve-se ficar atento a algumas regras; para a distribuição, deve-se apurar o lucro contábil da empresa; caso não se tenha a apuração contábil a distribuição de lucros fica limitada ao valor de presunção (normalmente 8% para indústria e comercio e 32% para serviços da Receita Bruta) menos o valor do Imposto de Renda pago pela empresa.

A empresa não pode ter dívidas ou impostos em atraso com o Governo. A distribuição de lucros é uma ótima forma de obter rendimentos isentos de Imposto, na dúvida sobre este assunto procure um Contador, ele poderá te ajudar.

Quais os passos para declarar o Imposto de Renda?

Atenção para o prazo de declaração: A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai de 02 de março a 28 de abril. O Programa de preenchimento está disponível no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br
1 – Separe os documentos

2 – Baixe o programa no site da Receita Federal

3 – Preencher a declaração

A base de uma boa declaração são os documentos, eles devem ser separados durante todo o ano e bem guardados, se você não separou conheça na próxima página os principais documentos e evite o risco de deixar algo escapar porque não encontrou determinada nota ou comprovante.
Informes de Rendimentos – Salários ou pró-labore. Aposentadoria ou pensão do INSS. Investimentos (aplicações financeiras tributáveis). Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis
Bens e Direitos – Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária
Comprovantes de Despesas – Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento).
Comprovantes – Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas em 2016. Comprovante de doações feitas. Comprovantes de heranças recebidas.
Ações – Apuração mensal do imposto no lucro com compra e venda de ações.
Outros – Informes de pensão alimentícia judicial. Os mesmos documentos acima para dependentes.
Dicas para o preenchimento:
→ tenha em mãos todos os documentos;
→ separe todos os recibos que podem ser deduzidos;
→ se declarar dependentes, não esqueça de incluir rendimentos e bens deles (caso eles tenham);
→ cadastre uma conta que não será encerrada para receber a restituição;
→ se tiver imposto a pagar, procure optar por débito automático, evitando possíveis atrasos e
→ revise todas as informações antes de enviar a declaração, evitando erros que possam cair na malha fina.

Quais são os tipos de declarações?

Declaração Simplificada

É a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.

Nele, haverá uns descontos na base dos rendimentos tributáveis de 20% limitado a R$ 16.754,34, reduzindo o imposto a pagar.

O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Atenção: Não se pode usar o modelo simplificado para quem pretende compensar imposto pago no exterior ou prejuízos de atividade rural.
Declaração Completa

O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc.

É importante ter no momento da declaração todos os recibos e documentos originais e guarda-los em local adequado.

Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa.

Confira os valores lançados e se todos as despesas realmente são dedutíveis, assim evitasse uma série de problemas futuros.

  • Despesas médicas. Esquecer de incluir o CNPJ ou CPF dos prestadores de serviços médicos. Sem esses dados, a Receita não consegue cruzar a informação.
  • Despesas não dedutíveis Mesmo as despesas que não podem ser abatidas do imposto de renda devem ser declaradas. Quem deixa de declarar os pagamentos está sujeito a uma multa de 20% sobre o valor não declarado;
  • Valores reembolsados. O valor que foi reembolsado pelo plano de saúde não pode ser deduzido do imposto de renda, apenas o percentual pago pelo contribuinte.
  • Doações para pessoas físicas. Essas também precisam ser declaradas como rendimentos isentos. O contribuinte deve tomar cuidado com o Imposto Estadual ITCMD que incide em doações. A União aviso o Estado quando não detecta recolhimento.
  • Previdência Apenas Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) dá abatimento no imposto, limitado a 12% da renda bruta tributável no ano. O plano Vida Gerador de Benefício (VGBL) não dá esse direito. Se colocar as contribuições ao VGBL como dedutíveis, cai na malha fina.
  • Dependentes Não esqueça de declarar rendimentos ou bens dos dependentes. Esse é um dos principais pontos da malha fina. Mas não se esqueça, não é possível declarar o mesmo dependente em duas declarações.
  • Pensão alimentícia. Quem paga pensão alimentícia pode descontar o valor na declaração, mas somente se houver um acordo judicial homologado comprovando a obrigação. Os acordos verbais entre marido e mulher não contam para a Receita. Porém quem recebe o valor não pode esquecer de declarar, pois ele entra como rendimento tributável.
  • Doações a entidades. Nem todas as doações podem ser usadas para dedução do IR, apenas doações realizadas a fundos administrados pelos conselhos municipais, estaduais ou federais da criança e do adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, é que podem servir de abatimento, limitado a 3% do imposto devido.
  • INSS de empregados. Somente é dedutível o INSS pago para empregados domésticos, mesmo assim, o valor dedutível é limitado, R$ 1.093,77 este ano por contribuinte.
  • Bens comuns O casal que declara separado deve decidir quem vai declarar os bens comuns, que vão constar em uma declaração apenas. O outro declara os dados do cônjuge para a Receita conferir.
  • Declaração simplificada. Quem faz a declaração simplificada não deve esquecer de declarar nenhum gasto, como aluguéis e pagamentos. A dica é preencher toda a declaração e no fim faz a opção pela forma de declarar.

Quais são os erros mais comuns?

 Erro de digitação Cuidado com os erros de digitação, pois isso pode levar a malha fina. Um erro pode fazer R$ 200 virar R$ 2.000, cuidado!

  • Reforma de imóvel. Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele.
  • Previdência privada. Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior ao da declaração).
  • Corretagem de aluguel. O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter direito.
  • Escola dos filhos. O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R$ 3.561,50. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos pré-vestibular não entram.
  • Ensino superior O mesmo vale para cursos de graduação e pósgraduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O teto de desconto é de R$ 3.561,50.
  • Gasto médico. Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares.
  • Plano de saúde. Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes Próteses usados para repor membros de pessoas com deficiência física e Cadeira de rodas possuem previsão de abatimento do Imposto de Renda.
  • Dentista. A visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais. Implante dentário assim como outras próteses também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde.
  • Psicólogo ou psiquiatra e fisioterapia O tratamento da saúde mental e emocional ou fisioterapia também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda.
  • Cirurgia plástica com fins de saúde. Contanto que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também beneficia o contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente.
  • INSS do empregado doméstico a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.093,77.
  • Pensão alimentícia O pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração.

Cuidado para não cair na malha fina

A Receita Federal efetua diversos cruzamentos para fazer a análise/revisão de consistência de sua declaração. Fique atento a elas para não cair na malha fina.

DIRPF x DIRPF
A Receita cruza a sua declaração com outras para saber por exemplo sobre receita de aluguel ou pagamentos de profissional liberal.
DIRF
As fontes pagadoras de rendimentos também informam a base da Receita através da DIRF. Neste caso o principal erro são os de digitação.
Despesas médicas
As despesas médicas são informadas pelas clinicas, profissionais da saúde, planos de saúde e hospitais pela DMED.
Movimentações
As movimentações financeiras, como depósitos, cheques, ordens de crédito são informados pelos Bancos através da E-FINANCEIRA.
Financeiras e Cartões de Crédito
As administradoras de Cartão de Crédito também prestam informações para a RFB, aonde é possível cruzar se os gastos são compatíveis com a renda. DECRED
Aluguéis
Os rendimentos de alugueis além da DIRPF pode ser encontrada na DIMOB informada pelas imobiliárias.
Imóveis
A compra e a venda de imóveis é conhecida pela RFB pelas informações prestadas pelos Tabelionatos por meio da DOI.
Doações de Incentivo
As organizações que administram o Fundo da Criança, o Ministério da Cultura e do Esporte enviam informação sobre as doações via DBF.
Doações
A Receita Federal e os outros órgãos Estaduais trocam informações sobre o ITCMD e sobre o ITBI para acompanhar doações.
Venda de Ações
Os lucros obtidos com a venda de ações na Bolsa possuem uma retenção de IR para dedurar as operações.
Banco Central
O Banco Central também troca informações com a Receita sobre operações no exterior através da CBE.

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